1. Introdução

Mello, Machado Advogados, na pessoa de seus sócios, advogados e estagiários, está submetido às normas deontológicas da profissão e ao Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nos termos da Lei Federal nº 8.906/1994, e demais atos e decisões do Conselho Federal e das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Igualmente, os demais colaboradores do escritório estão obrigados às regras de sua categoria e demais disposições estabelecidas no presente Código.


Os profissionais de Mello, Machado Advogados têm o compromisso inabalável e indesviável com a honra, ética e dignidade. Ademais, aqueles que desempenham a profissão técnica do direito (advogados e estagiários) deverão, ainda, atuar sempre com independência, decoro, lealdade e boa-fé.


Dessa forma, o compromisso do Mello, Machado Advogados é atuar com a ética e integridade na prestação de serviços jurídicos, o que levou à elaboração deste documento, que, somando-se ao Código de Ética e Disciplina da OAB, visa reger o relacionamento dos integrantes da nossa equipe de advogados, estagiários e funcionários/colaboradores, não apenas entre si, como também no trato com clientes, autoridades públicas, fornecedores, concorrentes e a sociedade em geral.


O presente Código de Ética e Conduta demonstra o comprometimento de Mello, Machado Advogados com as melhores práticas, princípios, valores éticos e de moralidade corporativa, em observância a todas as normas aplicáveis, inclusive aquela que trata de atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, introduzida no direito brasileiro pela Lei Federal nº 12.846/2013 (“Lei da Empresa Limpa”). Eventuais desvios às regras, princípios e valores ora estabelecidos podem e devem ser reportados por qualquer pessoa interessada, integrante, ou não, dos quadros de profissionais e funcionários/ colaboradores do escritório, por meio do canal de denúncias disponível (compliance@mellomachado.com.br), o que será devidamente apurado internamente.


O anonimato ou confidencialidade da identidade é assegurado de forma integral e permanente, apresentando-se como instrumento motivador de denúncias a violações a este documento.

Das Disposições Transitórias e Finais Este Código de Ética e Conduta foi aprovado pelos Sócios de Mello, Machado Advogados e será publicado em seu site para conhecimento do público em geral.

2. Aplicação e Definições

Este Código de Ética é aplicável a todos os Integrantes de Mello, Machado Advogados.


As expressões e siglas empregadas neste Código têm o seguinte significado:


a) Escritório – Mello, Machado Advogados;
b) Sócio – pessoa física detentora de cotas do capital social ou de serviços, conforme Contrato Social do Escritório;
c) Advogados – pessoas físicas que possuam Contrato de Associação de Advogado com o Escritório;
d) Funcionários – pessoas físicas que mantenham relação trabalhista com o Escritório;
e) Estagiários – pessoas físicas que mantenham Contrato de Estágio com o Escritório;
f) Consultores terceirizados – pessoas físicas ou jurídicas que, sem vínculo
empregatício, prestam serviço para o Escritório junto a seus Clientes;
g) Integrantes – Sócio, Advogados, Funcionários, Consultores terceirizados e Estagiários do Escritório; e
h) Clientes – pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado que possuam relação comercial com o Escritório.

3. Finalidades

Este Código tem como finalidade definir princípios de conduta e ética a serem observados pelos Integrantes do Escritório, no exercício de suas funções e no limite de suas atribuições, contribuindo para o aperfeiçoamento dos padrões de conduta, assim como consolidar a boa imagem do Escritório e de seus Integrantes perante seus Clientes, concorrentes e opinião pública em geral.


Busca-se, outrossim, fortalecer as relações internas dos Integrantes, estimulando a postura ética e o orgulho em ser colaborador do Escritório; definir regras para situações em que haja conflitos de interesse; estabelecer princípios básicos sobre a conduta nos negócios e nas operações do Escritório, bem como na gestão do seu patrimônio; e desenvolver uma cultura que enfatize e demonstre a importância de controles internos.

4. Princípios Gerais

Os Integrantes do Escritório deverão observar – e fazer com que sejam observados – que os Clientes são o foco principal do Escritório e sua razão de existir. Os Integrantes têm o dever de contribuir para que este princípio esteja presente no desenvolvimento de suas ações.


O uso de bens e instalações do Escritório deve estar diretamente ligado aos seus interesses, bem como a administração do patrimônio deve ser realizada com zelo, eficiência, transparência e honestidade, de modo a garantir a excelência na prestação de serviços aos Clientes.

5. Deveres

Os Integrantes do Escritório, no exercício de suas funções, cumprirão seus deveres observando os padrões éticos constantes neste Código. São deveres primordiais o respeito ao Escritório e os demais Integrantes, primando por conduta profissional que mantenha sigilo e discrição sobre os assuntos que tenham importância estratégica, situações que envolvam fatos privados dos Clientes e/ou dos demais Integrantes.


Evitar comentários ou posicionamento pessoal a partir de manifestação de Clientes ou terceiros e opinar ao ouvir informação ou questionamento de Cliente ou terceiro sobre o qual não tenha conhecimento. Se aplicável, considerando a relevância do fato, buscar esclarecimentos na fonte adequada. Importante que os Integrantes estejam previamente preparados para analisar e discutir qualquer questão de cuja deliberação participará, jamais assumindo qualquer posição sem estar plenamente seguro de sua adequação aos fins do Escritório.


Imperioso, ainda, que os Integrantes atendam às exigências das funções que desempenham a serviço do Escritório, agindo com impessoalidade, transparência, eficiência, moralidade e bom senso, de acordo com as normas vigentes, assim como, contribuam para a permanente solidez econômica e financeira do Escritório. O agir com cortesia, urbanidade, atenção e presteza no trato com os Clientes e pessoas em geral é medida que se espera.


Os Integrantes não deverão se valer de oportunidades surgidas no exercício de suas atividades em benefício próprio ou de outrem, com ou sem prejuízo do Escritório, atentando-se sempre ao cumprimento das políticas, normas e procedimentos internos vigentes no Escritório, posicionando-se contra o início ou a manutenção de relações negociais e/ou contratuais com terceiros que tenham oferecido ou tentado oferecer vantagens pessoais ou em relação aos quais haja fundada suspeita de que isto tenha ocorrido.


É vedado aos Integrantes exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade adversa aos interesses do Escritório, assim como praticar ato de liberalidade à custa do Escritório; manifestar-se à imprensa, em nome do Escritório, sobre assuntos relacionados a Clientes, salvo se sua função assim o permitir ou com autorização expressa dos Sócios e sempre preservando o sigilo do nome do Cliente. Não é permitido, ainda, utilizar-se sua posição hierárquica ou cargo no Escritório] para invadir a privacidade de outrem nas relações de trabalho, quer por gestos e comentários, quer por atitudes ou propostas que, implícita ou explicitamente, gerem constrangimento ou desrespeito à individualidade.


É vedado aos Integrantes ser conivente ou omisso em relação à infração a este Código e às normas internas do Escritório, assim como tomar parte em qualquer procedimento em que tiver interesse conflitante com o do Escritório, ou sobre ele deliberar, cabendo-lhe cientificar seu superior hierárquico do impedimento e da extensão do conflito de interesse.


A utilização dos sistemas e equipamentos do Escritório para finalidades estranhas ao seu objeto social é proibida, sendo vedada também a disseminação de mensagens com conteúdos ilícitos, racistas, pornográficos e de cunho político ou religioso.

6. Dos Integrantes do Escritório Mello, Machado Advogados

Os Integrantes do Escritório quando figurarem como representantes deste perante o público externo e, portanto, responsáveis pela imagem e informações que transmitem, tem, como deveres específicos, a obrigação de agir com respeito e honestidade; respeitar princípios básicos como pontualidade, assiduidade, asseio pessoal, discrição e sobriedade; e utilizar o horário de expediente de forma eficaz, cumprindo efetivamente as tarefas inerentes ao cargo.


Exercer com responsabilidade e moderação as prerrogativas funcionais que lhes são atribuídas é medida que se impõe, bem como a proteção dos direitos do Escritório e de seus Clientes, comunicando de imediato a seu superior hierárquico qualquer fato que seja ou possa ser prejudicial aos interesses do Escritório.


Os Integrantes do Escritório evitarão conflitos com colegas de trabalho, na presença ou não de Clientes, no âmbito das instalações do Escritório.

7. Do Sigilo das informações

Os Integrantes possuem o dever de guardar sigilo sobre qualquer informação recebida no Escritório, que tenham tomado conhecimento no exercício do seu cargo, e desde que não tenha sido tornada pública por outrem, salvo por exigência de dever ou competência funcional, mesmo após se desligarem do Escritório.


Não é permitido usar informações confidenciais para obter, para si ou para outrem, qualquer espécie de vantagem ou proveito.


O Escritório e seus Integrantes, assim como qualquer empresa terceirizada que tiver acesso, estão obrigados a respeitar o sigilo das informações cadastrais dos Clientes, zelando pela guarda de todos os documentos correspondentes a estes, ficando impedidos, em qualquer situação, de fornecer arquivo contendo dados dos Clientes.

8. Do Comitê de Ética

O Comitê de Ética, que se reunirá apenas quando houver denúncia de infração ao Código de Ética e Conduta, será composto por 3 (três) membros, sendo eles os Sócios Patrimoniais, exercendo a função de presidente do Comitê de Ética o que detém a maioria das cotas, quem determinará os procedimentos de apuração; a minoritária a função de Relatora; e o terceiro a Sócia que exercer a função de responsável pela área de Compliance.


Compete ao Comitê de Ética instaurar processo disciplinar, de ofício ou mediante representação, apresentada por escrito e assinada por Integrante do Escritório Mello, Machado Advogados ou quando ocorrer uma reclamação formal de Cliente ou fornecedor.


A representação deverá ser encaminhada ao Presidente do Comitê de Ética que oficiará o denunciado para apresentação da defesa no prazo de 15 (quinze) dias.


Todas as diligências, reuniões e prazos deverão ocorrer em um intervalo máximo de 15 (quinze) dias, garantindo assim uma celeridade mínima ao processo disciplinar, sempre garantido a ampla defesa do denunciado.


Na hipótese de ocorrência em que o denunciado for o Presidente, a Relatora ou a terceira integrante do Comitê de Ética a representação poderá ser encaminhada a um outro Sócio do escritório que juntamente com os demais escolheram um substituto.

9. Do Processo Disciplinar

A expedição de instruções interpretativas, deste Código de Ética e Conduta, será elaborada e aprovada pelo Sócio Patrimonial majoritário.


O processo tramitará em caráter de sigilo, tendo acesso ao mesmo tão somente o Comitê de Ética, o denunciado e seu procurador e os Integrantes do Escritório Mello, Machado Advogados que eventualmente e em caráter excepcional colaborarem com o Comitê.


A quebra do sigilo acarretará responsabilização por aquele que violá-lo.


Será assegurado o direito de ampla defesa ao investigado.


A conclusão do Comitê de Ética no processo disciplinar deverá, em qualquer
hipótese, ser fundamentada.


A sanção será aplicada pelo Presidente, considerando a gravidade da infração, a boa-fé do infrator, a vantagem auferida ou pretendida, o grau de lesão ao Escritório e a reincidência.


O Presidente não será responsável internamente pelas infrações cometidas pelos Advogados, Funcionários ou Estagiários, exceto se for com estes coniventes, negligenciar a averiguação das infrações ou deixar de dar curso ao procedimento disciplinar.


Quando algum componente do Comitê de Ética estiver envolvido em denúncias o mesmo será substituído por membro temporário indicado pelos demais Sócios.

10. Das Sanções

A violação de disposição deste Código de Ética sujeitará o infrator a sanções. Se a decisão do Comitê concluir tratar-se de infração leve, será apresentada advertência escrita. Em caso de infração grave e gravíssima demissão do Escritório por justa causa, rompimento do contrato de Advogado Associado ou exclusão.

11. Dos Conflitos de Interesse

Compete ao Sócio e Integrantes do Mello, Machado Advogados, em atendimento aos seus deveres, negar-se a participar de qualquer operação na qual possua interesse conflitante com o do Escritório, bem como opinar na deliberação a respeito, fazendo consignar, nas respectivas atas de reunião, a natureza e extensão dos seus interesses.

12. Das Disposições Transitórias e Finais

Este Código de Ética e Conduta foi aprovado pelos Sócios de Mello, Machado Advogados e será publicado em seu site para conhecimento do público em geral.